Casamento civil: guia completo para organizar o seu!
A parte burocrática faz parte de toda união. Por isso, entre 30 a 60 dias para o grande dia, o casal precisa ir até o cartório com os documentos necessários para dar entrada no casamento civil, a fim de assumir o compromisso perante a justiça. Ou seja, ser “marido e mulher de papel passado”.
Mas você sabe qual será o regime de bens do seu casamento? E quanto ao local? Tudo isso é preciso ser decidido antes, para agilizar o processo do cartório.
Pensando em te ajudar a organizar todos os detalhes (e encontrar a melhor opção para você) selecionamos os principais tópicos do que é preciso fazer para ter um casamento civil. Então prepare-se para fazer as anotações mais importantes do seu grande dia:
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Casamento civil: Documentos
Sem a documentação correta, o cartório não libera o casamento. Por isso, cerca de quatro meses antes da festa, verifique se todos os seus documentos estão em ordem. Desta forma, se algo estiver faltando, você consegue ajustar a tempo.
Confira uma lista dos documentos:
Noivos solteiros
- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos
Noivos divorciados
- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
- Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso não tenha esse documento, a separação de bens torna-se obrigatória!
Viúvos
- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos
- Certidão de casamento do primeiro casamento
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos
Lembrando que a documentação exigida pode mudar de lugar para outro. O ideal é entrar em contato com o cartório mais próximo de sua casa para conferir a listagem.
Atenção: Menores de idade 18 anos só podem casar com o consentimento dos pais, assinado em documento. Compareça ao cartório acompanhado de um responsável, com a cópia da identidade de cada um. Caso sejam falecidos, leve a certidão de óbito.
Regime de bens
É um dos tópicos mais importantes a ser escolhido no momento, pois é o que define como será sua partilha de bens. Confira as opções:
Regime de comunhão universal de bens: Todos os bens (atuais e futuros) passam a pertencer a ambos. Ou seja: se a noiva tem uma casa em seu nome, a partir do momento que casar, será do noivo também.
Regime de comunhão parcial de bens: É o mais comum de todos. Nele, são partilhados somente os bens adquiridos após o casamento.
Regime da separação total de bens: cada um possui os seus bens, nada é partilhado.
Regime da separação obrigatória de bens: alguns casos exigem que o regime seja obrigatoriamente a separação total de bens, sendo eles:
- Casamento de viúvos com filhos do cônjuge falecido. É preciso ter o inventário dos bens do casal, com a partilha dos herdeiros já feita.
- Viúvos, ou casamentos anulados, antes de completar 10 meses do término.
- Idosos maiores de 70 anos.
- Menores de 16 anos, casados mediante autorização judicial.
Regime da participação final nos aquestos: Os bens adquiridos antes e depois do casamento pertencem a cada um. Porém, em caso de divórcio, haverá a partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
Como fica o sobrenome do casal?
Não é obrigatório. Os noivos têm a opção de permanecer com o mesmo nome de solteiros ou de escolher um deles (noivo ou noiva) para adicionar o nome do parceiro. Contudo, apenas um dos noivos pode fazer esta alteração, sendo que quem trocar deve ficar com pelo menos um nome de cada família.
Defina quando e onde casar
Como você quer que seja a sua cerimônia? Primeiro no cartório, em algum outro dia antes da festa, durante a cerimônia ou com efeito religioso?
É preciso decidir estes detalhes antes de ir ao cartório mais próximo da sua casa. Confira a lista dos tipos de cerimônia que o cartório oferece para escolher a mais adequada para seu casamento:
- Casamento em cartório: É o casamento realizado no cartório, em que os noivos aparecem com duas testemunhas para assinar a documentação oficial. Você pode fazer no mesmo dia da festa (o que eu não recomendo) ou alguns dias antes para conseguir comemorar ao lado da família.
- Casamento em diligência: É a opção para quem quer realizar a parte civil junto da cerimônia de casamento. Neste caso, o juiz vai até o local da festa oficializar a união.
- Casamento religioso com efeito civil: É para quem casa na igreja e quer fazer a parte civil junto. Vale para qualquer religião.
Vale lembrar: obrigatório apresentar os documentos no cartório correspondente ao seu subdistrito.
Testemunhas do casamento civil
Pode ser qualquer pessoa, desde que seja maior de 18 anos. Um padrinho de casamento, irmão, tia. O papel dele é apenas assinar o documento oficial da sua união, mas é importante ser alguém especial para você!
Casamento civil valor
O valor muda de acordo com a sua cidade. Em São Paulo, por exemplo, os valores variam entre R$ 393,85 e R$ 1.286,20 – valor 2018. Entre em contato com o seu cartório para verificar a tabela de preços.
- Casamento em cartório:R$ 393,85
- Casamento religioso com efeito civil: R$ 393,85
- Conversão de união estável em casamento: R$ 393,85
- Casamento em diligência (fora do cartório): R$ 1.286,20
- Casamento (para dar entrada) como transferência: R$ 279,30
- Casamento – transferência para a cerimônia ser realizada em outro cartório (em diligência): R$ 1.019,85
- Casamento – transferência para a cerimônia ser realizada em outro cartório (em cartório): R$ 116,10
- Edital – afixação de edital recebido de outra serventia: R$ 76,60
- Edital – edital fora da capital: R$ 88,00
- Certidão de nascimento/casamento/óbito – R$ 30,50
- Certidão de inteiro teor – R$ 61,20
- Escritura de Pacto Antenupcial – R$ 401,50
Casamento homo afetivo
Todas as informações também são válidas para casamento homo afetivo, não há diferença.
O que vestir para o casamento civil?
Se você escolheu casar no cartório, precisa escolher uma roupa adequada para a ocasião. Não precisa ser um vestido branco e muito menos de festa. O ideal é que seja uma roupa elegante e que te deixe bonita.
Tendência: Os macacões estão em alta para o momento, você pode combinar o visual com acessórios sofisticados para combinar com a ocasião.
Veja mais dicas sobre vestido para casamento civil!
Cuidado com o comprimento! O ideal é que seja na altura do joelho ou um pouco acima disso.
Renda e estampas são suas melhores amigas! Combinam perfeitamente para o casamento civil. Invista nelas!
O que achou das dicas para casamento civil? Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários!